A utilização da Bota de Segurança para a execução de atividades em locais que apresentem qualquer tipo de risco ao trabalhador é essencial e obrigatória. Por ser um EPI de extrema importância para a integridade física do profissional, não pode ser feita de qualquer material. Por isso, existem duas normas diferentes que tratam especificamente do assunto. Neste post você vai entender o que diz a NR 6 sobre a obrigatoriedade da Bota de Segurança e quais os requisitos básicos de fabricação cobrados pela NBR 20345.
Essas duas normas podem ser vistas como complementares e ambas devem ser respeitadas, cada uma de acordo com o que estabelece, para minimizar os riscos de ferimento em caso de acidente de trabalho. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou a NBR 20345 para garantir que as Botas de Segurança sigam um padrão de qualidade mínimo. A partir do momento em que o EPI está pronto, entra em ação a NR 6, que trata da obrigatoriedade de utilização e das responsabilidades do empregador e funcionário sobre seu uso correto.
Esta Norma especifica requisitos básicos e adicionais (opcionais) para Botas de Segurança utilizado para propósitos gerais. Inclui, por exemplo, riscos mecânicos, resistência ao escorregamento, riscos térmicos e comportamento ergonômico.
Riscos especiais são cobertos por Normas de trabalhos específicos (por exemplo, Bota de Segurança para bombeiros, Bota de Segurança com isolamento elétrico, proteção contra acidentes por motosserra, proteção contra químicos e metais fundidos, proteção para motociclistas).
A NBR 20345 estabelece um padrão mínimo de qualidade, tanto nos materiais utilizados quanto na forma como o EPI é fabricado. Entre os principais pontos cobertas por essa importante Norma, estão:
Cada um desses itens deve ser produzido respeitando uma resistência a determinados tipos de materiais e superfícies, protegendo o trabalhador nas mais variadas situações do dia a dia. Botas de Segurança feitas em concordância com a NBR 20345 são mais seguras, confiáveis e de maior durabilidade.
A NR 6 é específica para o uso de EPIs e fala detalhadamente sobre as responsabilidades do empregador, as responsabilidades do empregado e, por fim, do vendedor ou importador do produto. Além de deixar claro a obrigatoriedade do Certificado de Aprovação para a comercialização da Bota de Segurança. Sem o CA, as botas não podem ser colocados à venda, caso contrário, estarão infringindo a legislação da área.
A NR 6 estabelece as seguintes responsabilidades para o empregador, empregado e vendedor.
A NBR 20345 e a NR 6 foram desenvolvidas pensando no bem estar geral do mercado, das áreas que precisam da utilização de EPIs. E o cumprimento dessas normas garante que todos os profissionais envolvidos estão amparados e fazendo sua parte para minimizar os riscos que são naturais de determinadas profissões. Isso é importante para reduzir o número de acidentes com vítima, o afastamento do profissional e despesas extras provocadas por imprevistos.
Este é um conteúdo desenvolvido para mostrar a você um pouco sobre as normas que regem o mercado de EPIs, mais especificamente as Botas de Segurança. O que achou do material apresentado? Tem alguma observação a fazer ou informação a acrescentar? Comenta abaixo, vamos adorar continuar essa conversa.
Queremos construir um Mercado de EPIs cada vez mais seguro e bem informado e queremos que você venha com a gente.
Até breve!
WorkEPIs Calçados de Segurança
2 Comentários
Bom dia, preciso de uma bota de segurança como estes requisitos,pois para nossos funcionários que trabalham no banho o sapatão de segurança não dura 30 dias.
Sou de Piracicaba SP e preciso de uma indicação onde posso saber o valor e quanto tempo de previsão de entrega.
Bota de Segurança, para proteger os pés do trabalhador contra impactos, danos térmicos, umidade e produtos químicos. Produzida com material reforçado, oferece segurança contra “topadas” e quedas de objetos, em ambientes térmicos, evita que os pés fiquem extremamente quentes ou frios, em ambientes úmidos também, evitando que os pés se molhem. A Bota de Segurança tem o cano médio, mais curto que a Bota de PVC e pode ser confeccionada com cadarço ou com elástico.
Bom dia, preciso de uma bota de segurança como estes requisitos,pois para nossos funcionários que trabalham no banho o sapatão de segurança não dura 30 dias.
Sou de Piracicaba SP e preciso de uma indicação onde posso saber o valor e quanto tempo de previsão de entrega.
Bota de Segurança, para proteger os pés do trabalhador contra impactos, danos térmicos, umidade e produtos químicos. Produzida com material reforçado, oferece segurança contra “topadas” e quedas de objetos, em ambientes térmicos, evita que os pés fiquem extremamente quentes ou frios, em ambientes úmidos também, evitando que os pés se molhem. A Bota de Segurança tem o cano médio, mais curto que a Bota de PVC e pode ser confeccionada com cadarço ou com elástico.
Estou no aguardo.