A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é obrigatória em ambientes de trabalho onde há algum tipo de risco para a integridade física e saúde do profissional. Essa obrigatoriedade está explícita na Norma Regulamentadora 6, que trata especificamente da necessidade do uso de EPIs. Fala das responsabilidades do empregador em relação a essa proteção e, também, as responsabilidades do funcionário.
Os EPIs precisam ser utilizados de acordo com a periculosidade oferecida pelo ambiente de trabalho em que o profissional está. O Calçado de Segurança pode ser considerado um dos mais necessários, pois protege uma parte extremamente importante e constantemente exposta a riscos, que são os pés. Cada indústria irá exigir um tipo diferente de calçado, seja ela de couro, PVC ou poliuretano (PU), com ou sem biqueira reforçada em aço ou composite, de cano baixo ou longo.
A NR-6 é específica para o uso de EPIs e fala detalhadamente sobre as responsabilidades do empregador, as responsabilidades do empregado e, por fim, do vendedor ou importador do produto. Além de deixar claro a obrigatoriedade do Certificado de Aprovação para a comercialização do Calçado de Segurança. Sem o CA, os calçados não podem ser colocados à venda, caso contrário, estarão infringindo a legislação da área.
As responsabilidades do empregador, do funcionário e dos importadores e vendedores de Calçados de Segurança está detalhada na NR-6. Aqui vamos mostrar as principais informações que deixam claro a importância de respeitar essa norma regulamentadora que visa garantir a segurança e bem estar de todos os envolvidos.
De acordo com a NR-6, é responsabilidade do empregador o fornecimento gratuito do Calçado de Segurança com CA para que o profissional esteja protegido em seu ambiente de trabalho. Assim como o fornecimento, é de responsabilidade do empregador a reposição dos Calçados de Segurança quando necessário.
O EPI deve ser fornecido de acordo com o grau de periculosidade do ambiente. Além disso, o empregador deve fornecer treinamento adequado para que o profissional saiba como utilizá-lo e exigir a utilização correta do Calçado de Segurança.
A NR-6 estabelece que é responsabilidade do empregado a utilização correta do Calçado de Segurança, sua devida manutenção, limpeza e armazenamento correto. Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina e comunicar ao empregador qualquer alteração necessária, como a substituição do calçado que ficou impróprio para uso.
Para a NR-6, é responsabilidade do vendedor e importador solicitar a emissão do CA e a sua renovação quando estiver vencido. Solicitar novo CA quando tiver alguma alteração no Calçado de Segurança e se certificar de que o número do certificado e o lote de fabricação esteja devidamente visível no EPI.
A comercialização de Calçados de Segurança apenas com o Certificado de Aprovação, para garantir ao empregador e seus funcionários que o EPI foi devidamente testado para os riscos a que ele estará exposto e que ele fornecerá a proteção devida.
Quando a empresa não providencia o Calçado de Segurança quando é necessário e desrespeita a legislação vigente, ela pode ser multada em caso de fiscalização na empresa. Em caso de fiscalização e descumprimento da norma regulamentadora, a empresa poderá ser multada. As multas estão especificadas na NR-28. Então, é importante que haja o investimento em EPI para evitar gastos desnecessários com multas.
Gostou do conteúdo apresentado neste blog post? Acha que faltou alguma informação importante que precisa ser transmitida? Deixa sua opinião aqui para continuarmos a conversa. Queremos construir um mercado de EPIs cada vez mais seguro e bem informado e queremos que você venha conosco.
Até breve!
WorkEPIs Calçados de Segurança
1 Comentário
Gostaria de saber se caso o calçado tenha um descolamento na sola , poderá ser colado , ou deverá ser substituído ?